Apologia ao Crime é Crime!
Código Penal – Decreto-lei 2848/40 – Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940
TITULO IX – DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Incitação ao crime
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Fonte – http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/codigo-penal-decreto-lei-2848-40
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GatoVerde, em defesa dos Direitos Animais
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